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Nascimentos
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É o registro mais importante de um indivíduo, fundamental para que seja reconhecido como cidadão. É gratuito por lei e deve ser feito perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o recém-nascido nasceu, ou ainda no domicílio dos pais. Deve ser feito dentro do prazo de 15 dias, prorrogável por até 45 dias, caso a mãe seja declarante.
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Casamentos
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O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro. O casamento pode ser realizado em circunscrição diferente daquela onde se processou a habilitação de casamento, exigindo-se que o ato seja celebrado pelo Juiz de Paz e registrado pelo Oficial de Registro da circunscrição do local de celebração.
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Óbitos
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O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997). A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.
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