Procurações
A procuração é o instrumento pelo qual o o interessado chamado de outorgante nomeia alguem de sua confiança para praticar determinados atos em seu nome. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
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Reconhecimento de firmas
Reconhecer firma é o ato em que se diz que aquela assinatura é semelhante comparada ao padrão depositado no cartão de assinaturas ou autêntica, tendo sido aposta em frente ao funcionário da Serventia. Para saber a necessidade do reconhecimento, deve-se atentar para os tipos de documentos que serão assinados. Por exemplo, os recibos para venda de automóvel, procedência de motores, autorização para menores viajarem desacompanhados e outros, necessitam de reconhecimento por autenticidade, isto é, o proprio assinante deve comparecer ao cartório e solicitar o reconhecimento.
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Autenticações
É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, atestando na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e o assina. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a cópia possa ser autenticada.
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